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segunda-feira, 22 de julho de 2019

Jequié: Documentarista Miralva Ramos fala sobre INCRA 2019


A documentarista Miralva Ramos vem informar seus clientes sobre o Incra 2019. Desde 2017 a autarquia passou a utilizar uma tabela específica de preços de terra para calcular os valores dos títulos de propriedade a serem pagos por assentados na ocasião da titulação definitiva, bem como de posseiros nos processos de regularização fundiária. A pauta, atualizada anualmente, é publicada após ser submetida à aprovação pelo Conselho Diretor do Incra.
O documento é resultado de um trabalho estatístico realizado a partir da análise do banco de dados que contém avaliações de imóveis rurais feitas pela autarquia. Os preços são indicados por município, conforme regiões rurais definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo a Coordenação-Geral de Obtenção de Terras, a Pauta de Valores de Terra Nua é fruto de um esforço de reflexão e busca de um referencial mais adequado para os processos de titulação e regularização em assentamentos e de posseiros de “boa fé”, principalmente em comparação a referenciais de valor de mercado.
Conforme entendimento da área técnica da Diretoria de Obtenção de Terras, tanto em assentamentos como nas áreas regularizáveis, observa-se um passivo da devida titulação/regularização, fase importante do processo de intervenção fundiária. Portanto, não parece adequado partir de um parâmetro de valor atual de mercado, dado que grande parte das áreas foi concedida em tempos pretéritos, levando em conta que 79% dos assentamentos têm mais de uma década de criação e o ano limite para regularização de posses é 2011.
Nesse sentido, a pauta foi concebida como um referencial de valor que seja representativo do valor das terras obtidas para reforma agrária, e que este se preste de forma adequada à titulação e regularização de assentamentos e posses rurais e agrícolas.
Valores
A pauta apresenta o custo/valor da terra nua obtida pela autarquia por hectare (mínimo, médio e máximo), por região rural do IBGE. No caso de assentamentos, são utilizados como referência exclusivamente os valores mínimos, assim como na maioria das situações de regularização fundiária (o valor cobrado irá variar de 10 a 50% do valor mínimo da pauta). Quando o requerente de regularização pretende pagar à vista, com antecipação das cláusulas resolutivas, aplica-se o valor médio. Já o valor máximo é adotado nos casos de venda direta, quando o requerente já possui outro imóvel, não superior a 2,5 mil hectares no total.
Os valores estabelecidos são calculados com base nas avaliações de imóveis rurais. A Diretoria de Obtenção de Terras detém, atualmente, 3,8 mil dados de avaliações de imóveis rurais obtidos para reforma agrária, representando em torno de 70% do universo amostral das obtenções de imóveis. Trata-se de uma amostra de dados extremamente representativa, e essa característica da base amostral é um dos aspectos mais importantes da pauta.